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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

REVERIE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
830408932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DAH SHENG INTERNATIONAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.