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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

STAMP-VALLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
830394427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250640248 (06/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STAMP-VALLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
STAMP-VALLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.229.213/0001-90
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.