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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

TAM AIRLINES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829626530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250451644 (12/08/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TAM LINHAS AÉREAS S/A
02.012.862/0001-60
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.