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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

CAÇA-COLETAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CAÇA-COLETAS
Processo INPI
828502420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250633689 (03/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KM CARGO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cedente: VERTEX LOG LTDA. [BR] Cessionário: KM CARGO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KM CARGO LTDA.
03.745.461/0001-81
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
7 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2000Registro05/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1983Deferimento06/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAÇA-COLETAS, Petição na RPI nº 2869 | TrademarkIQ