TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

SOL-TECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOL-TECH
Processo INPI
827337000
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250639258 (06/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENAN TOLEDO ´PEREZ SOLUCOES TECNICAS Procurador: LILIANE CAVALCANTE AGOSTINHO LEITE Cedente: MOVLAB ENGENHARIA E MOVEIS PARA LABORATORIO LTDA-ME [BR] Cessionário: RENAN TOLEDO PEREZ SOLUCOES TECNICAS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RENAN TOLEDO PEREZ SOLUCOES TECNICAS
22.889.079/0001-96
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar