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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

NATUPELE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826174647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250176988 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA Cedente: NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA. [BR] Cessionário: NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
55.046.917/0001-19
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Despacho anulado30/09/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2841Exigência17/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2052Nulidade04/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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