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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

DEDO DE DEUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
825647835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250422872 (21/11/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA.-EPP Procurador: Alexandre Magno Sica

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Sobre a marca

Titular
SERRA AZUL AGUA MINERAL NATURAL LTDA
03.132.084/0001-05
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1806Oposição16/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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