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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

CS SEGURANÇA ELETRÔNICA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CS SEGURANÇA ELETRÔNICA
Processo INPI
823409023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CS ELETRÔNICA AUTOMAÇÃO E TELEFONIA LTDA ME
83.202.879/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Recurso provido10/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1850Sobrestamento20/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CS SEGURANÇA ELETRÔNICA, Extinção na RPI nº 2869 | TrademarkIQ