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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

DEFENDER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

DEFENDER
Processo INPI
823088693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850250014871 (13/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AWI LICENSING LLC Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Por haver Petição de Desistência do pedido de Caducidade protocolada no mesmo dia e em horário anterior ao despacho de deferimento da Petição de Caducidade.

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Sobre a marca

Titular
HMI INDUSTRIES INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2869Despacho anuladoEsta publicação30/12/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1856Despacho anulado01/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.