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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2025

DEFENDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2861, 4 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

DEFENDER
Processo INPI
823088693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250014871 (13/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AWI LICENSING LLC Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
HMI INDUSTRIES INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2869Despacho anulado30/12/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2861CaducidadeEsta publicação04/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1856Despacho anulado01/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.