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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

ATIV-TONIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ATIV-TONIC
Processo INPI
822850974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250648725 (11/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
07.672.559/0001-07
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
4 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2066Recurso provido10/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1850Indeferimento20/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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