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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

DOÑA GALLINA CALDO DE GALLINA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOÑA GALLINA CALDO DE GALLINA
Processo INPI
822838974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
QUALA INC.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Recurso provido10/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1925Indeferimento27/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1696Oposição08/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOÑA GALLINA CALDO DE GALLINA, Extinção na RPI nº 2869 | TrademarkIQ