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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818291397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250143786 (19/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha - RS. Ofício nº 10097333071. Processo 5004003-77.2025.8.21.0097/RS. Processo INPI nº 52402.018653/2025-82.

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Sobre a marca

Titular
N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
00.764.455/0001-83
Data de depósito
9 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869JudicialEsta publicação30/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1413Retribuição decenal21/01/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.