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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

SAVAGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SAVAGE
Processo INPI
817378758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250422879 (21/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250411981.

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de julho de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1263Retribuição decenal14/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1209Despacho01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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