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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

YARDLEY ENGLISH LAVENDER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
817026347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1992
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1972Nulidade21/10/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1853Nulidade11/07/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1770Deferimento07/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1173Sobrestamento25/05/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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