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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

POCAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

POCAN
Processo INPI
7223366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250604171 (16/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ENVALIOR DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENVALIOR DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1588Renovação12/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1052Renovação29/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.