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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

SILENCIUM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SILENCIUM
Processo INPI
6086632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CHATTEM, INC.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de julho de 1967

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.