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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

STUGERON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STUGERON
Processo INPI
6058329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250438619 (09/12/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DR REDDY'S LABORATORIES LIMITED Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

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Sobre a marca

Titular
DR REDDY'S LABORATORIES LIMITED
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 1966

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869RegistroEsta publicação30/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 750Renovação05/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.