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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Preste o titular esclarecimentos quanto à especificação reivindicada à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração dos serviços listados a seguir em vigor no país, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação destas classes substituindo os itens mencionados por produtos e serviços compatíveis com as classes reivindicadas e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Lista: Classe 35: ?gestão e consultoria empresarial nas seguintes áreas: jogos de azar?. Classe 38 ?provimento de acesso a jogos de azar; provimento de acesso a jogos de azar on-line e informações relacionadas a eles fornecidas por vários sistemas online via televisão, Internet, telefone (incluindo telefones celulares) e outras redes e canais de comunicação; provimento de acesso a sites de jogos de azar na Internet.? Classe 41: ?instrução e treinamento relacionados à facilitação de acesso de usuári
Sobre a marca
- Titular
- O. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2869Designação (Madri)Esta publicação30/12/2025
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)