red eléctrica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva (red eléctrica) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 4, 7, 35, 37, 39, 40 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)37: Processo 822710978 (RED ELÉCTRICA), NCL(12-0)39: Processo 822710986
Sobre a marca
- Titular
- RED ELECTRICA DE ESPAÑA, S.A.U.
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2869Designação (Madri)Esta publicação30/12/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar