TIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 501669425 (TIDEL), Processo 501670924 (TIDEL), NCL(12-0)35: Processo 932455859 (TIDE Social) e NCL(12-0)42: Processo 929271025 (TideWise). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Tide Platform Ltd
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
Histórico de despachos
5Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2869Designação (Madri)Esta publicação30/12/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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