Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
VITABON
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Vitabonbio Co., Ltd.
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
Histórico de despachos
3- RPI nº 2869ArquivamentoEsta publicação30/12/2025
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)