Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
ZARELLI ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ZARELLI ADVOGADOS
- Processo INPI
- 934869413
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais", uma vez que a requerente é pessoa física, e não entidade de representação de classe ou entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- S. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2868DeferimentoEsta publicação23/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)