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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

Harmonizze Aréolas por Kika Caldas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Harmonizze Aréolas por Kika Caldas
Processo INPI
934830703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se o nome almejado como marca é nome fictício, apelido ou abreviação do nome civil do titular do pedido de registro. Caso contrário, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
ERIKA MESSIAS CALDAS 02152145526
34.328.248/0001-06
Data de depósito
3 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2880Arquivamento17/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2868ExigênciaEsta publicação23/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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