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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

SOS Franqueado

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

SOS Franqueado
Processo INPI
934817030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Universidades são instituições de ensino superior que necessitam de credenciamento por parte do Ministério da Educação para funcionarem legalmente. Uma pessoa física não pode obter esse credenciamento para oferecer serviços de Universidade. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, serviços de universidade ou exclua da especificação tais serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2880Arquivamento17/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2868ExigênciaEsta publicação23/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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