Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
CIRKLO ECONOMIA CIRCULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECONOMIA CIRCULAR PARTICIPACOES S.A.
- 42.063.007/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2868DeferimentoEsta publicação23/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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