Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
HABIBI TABACARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HABIBI TABACARIA
- Processo INPI
- 934699488
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 48.916.929 WAFI ALI KAREEM ALFAISALI
- 48.916.929/0001-91
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2868DeferimentoEsta publicação23/12/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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