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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

PROSTVITAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

PROSTVITAL
Processo INPI
933736282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ouindiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2868IndeferimentoEsta publicação23/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2854Exigência16/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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