MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929655478 (ESPAÇO MORENA CHIC), Processo 929655567 (ESPAÇO MORENA CHIC) e Processo 929655389 (MORENA CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129 da LPI: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelha
Sobre a marca
- Titular
- MORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
- 48.623.095/0001-26
- Procurador ou escritório
- BAUDICHON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2868IndeferimentoEsta publicação23/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)