Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
MINHA MORADIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250387398 (07/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 17.471.152/0001-75
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2868PetiçãoEsta publicação23/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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