Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
SouDF
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250276915 (29/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 22.619.707 ADRIANO RODRIGUES COSTA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- MAELY ARTE PUBLICIDADES LTDA
- 27.419.126/0001-51
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2868CaducidadeEsta publicação23/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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