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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

FING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FING
Processo INPI
900501804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250618222 (24/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANGEL INDUSTRIA DA MODA LTDA. Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: ANGEL CONFECÇÕES LTDA [BR] Cessionário: FAKINI MALHAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FAKINI MALHAS LTDA
05.082.188/0001-88
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868PetiçãoEsta publicação23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FING, Petição na RPI nº 2868 | TrademarkIQ