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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

A ANGEL BAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca A ANGEL BAG
Processo INPI
821062034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250618222 (24/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANGEL INDUSTRIA DA MODA LTDA. Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: ANGEL CONFECÇÕES LTDA [BR] Cessionário: FAKINI MALHAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FAKINI MALHAS LTDA
05.082.188/0001-88
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2868PetiçãoEsta publicação23/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1796Exigência07/06/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1601Exigência11/09/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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