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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

AA AMERICAN AIRLINES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AA AMERICAN AIRLINES
Processo INPI
816205124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250612495 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AMERICAN AIRLINES, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do documento de Quitação e Extinção das Escrituras de Emissão e Rescisão dos Documentos de Garantia, datado de 14 de outubro de 2025, firmado entre WILMINGTON TRUST, NATIONAL ASSOCIATION (como Agente Fiduciário e como Agente de Garantias nos termos das Escrituras de Emissão) e AMERICAN AIRLINES, INC. (uma corporação de Delaware) o Agente de Garantias IP reconhece que o Foreign Trademark Security Agreement, datado de 23 de dezembro de 2020 (o ?Acordo de Garantia de Marcas no Exterior?), entre a Companhia e o Agente de Garantias IP, encontra-se rescindido e sem mais força e efeito, exceto quanto às obrigações, se existentes, que por seus termos expressos sobrevivam.

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Sobre a marca

Titular
AMERICAN AIRLINES, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de maio de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2868PetiçãoEsta publicação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1150Registro15/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1130Retribuição decenal28/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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