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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

GERARDO ANDRIELLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GERARDO ANDRIELLO
Processo INPI
814948979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250635006 (04/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
61.508.727/0001-79
Data de depósito
10 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2868PetiçãoEsta publicação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1769Renovação30/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1099Despacho anulado24/12/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1026Exigência31/07/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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GERARDO ANDRIELLO, Petição na RPI nº 2868 | TrademarkIQ