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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

TUPPERWARE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

TUPPERWARE
Processo INPI
6000584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 2000138701, publicada na RPI 2868, de 23/12/2025, nas designações recebidas nº 501801843, 501657891, 501805477, 501583790, 501827959, 501651397, 501656344, 501828671 e 501721846 do Protocolo de Madrid.

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Sobre a marca

Titular
DART INDUSTRIES, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de abril de 1961

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Recurso31/03/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2868NulidadeEsta publicação23/12/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2253Renovação11/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1222Renovação03/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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