Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Processo nº 941045145
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- MANUEL LUIZ A. SENHORINHO ME
- 01.976.656/0001-07
- Procurador ou escritório
- Por do Sol Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2867ArquivamentoEsta publicação16/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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