Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Cantinho da Vila MARMITAS, LANCHES E PORÇÕES DELIVERY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?Cantinho da Vila Delivery? para ?Cantinho da Vila MARMITAS, LANCHES E PORÇÕES DELIVERY? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)