Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
DUELA HERVOLUTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido após? provimento de músicas e vídeos on-line? o adendo [não baixáveis], para fins de enquadramento à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- K. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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