Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Processo nº 934803820
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista que a apresentada continha produtos de classes distintas. Assim, foi realizada a exclusão dos itens "Pasta térmica para uso em processadores de computador; compostos de pasta térmica para dissipação de calor em dispositivos eletrônicos; Composto térmico para dissipação de calor" (NCL 1).
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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