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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

STORM AÇAÍ E SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca STORM AÇAÍ E SORVETES
Processo INPI
934793735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901079910 (SMIRNOFF STORM), Processo 501753139 (STORM COWBOY), Processo 840365314 (TALISKER STORM), Processo 909304351 (SMIRNOFF ICE STORM) e Processo 919385710 (BRAZILIAN STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
24.071.630/0001-15
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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