STORM AÇAÍ E SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901079910 (SMIRNOFF STORM), Processo 501753139 (STORM COWBOY), Processo 840365314 (TALISKER STORM), Processo 909304351 (SMIRNOFF ICE STORM) e Processo 919385710 (BRAZILIAN STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 24.071.630/0001-15
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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