BAIANO COFFEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905372077 (Flocão Baiano), Processo 909437726 (AÇÚCAR BAIANO), Processo 923863800 (BAIANO DOCES), Processo 905185730 (Cuscuz Baiano) e Processo 909376336 (BAIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Obs.: Existe 03/09/2025 identificação do PAN interposto por terceiros via pet. 850250502266 datado em 03/09/2025 ref. ao reg. 923863800 (BAIANO DOCES).
Sobre a marca
- Titular
- V. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)