MOVIMENTO DESCONECTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908122179 (Disconecta) e Processo 923775315 (DESCONECTA CORRETOR DE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a exclusão da expressão ?Movimento social com? antes do item ?atividades educativas para o adiamento, redução e controle do acesso a smartphones eredes sociais por crianças e adolescentes.?, com a finalidade de melhor adequar os serviços assinalados à classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO DESCONECTA
- 60.908.805/0001-60
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)