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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

JOSÉ IVALDO AUTO CENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca JOSÉ IVALDO AUTO CENTER
Processo INPI
934761396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE IVALDO RODRIGUES GOMES
54.928.322/0001-24
Procurador ou escritório
Impacta Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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