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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista as legislações relativas à "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo", "Comércio [através de qualquer meio] de explosivos", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio", "Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo", "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens citados ou substitua os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI. Apresente ainda documentação que co
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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