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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove a liceidade dos produtos/o exercício lícito dos serviços a seguir ou, alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos: "Serviços de jogos de azar ou apostas". Não são aceitas alegações de que os serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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