GLOBAL INSTITUTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929326032 (GLOBAL SERVICE); 934614504 (GLOBAL SOLUÇÃO EMPRESARIAL SERVICE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914679139 (GLOOBAL COMPLIANCE), Processo 821032194 (GLOBBAL) e Processo 919826024 (GLOBAL ADVISING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,; por organizações sindicais? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, r
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL INSTITUTO DE PERICIA MEDICA LTDA
- 54.697.580/0001-47
- Procurador ou escritório
- Fregadolli Advocacia
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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