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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

SORVETES PINGMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
934752052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a expressão ?[sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí]? após o item ?açaí? para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o termo ?outros?, do item ?outros gelados comestíveis?, por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE SORVETES PINGMEL LTDA
03.416.171/0001-94
Procurador ou escritório
A. E. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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