Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
SORVETES PINGMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão ?[sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí]? após o item ?açaí? para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o termo ?outros?, do item ?outros gelados comestíveis?, por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE SORVETES PINGMEL LTDA
- 03.416.171/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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