Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
SEVENUTTY 70%
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva "[incluídos nesta classe]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "Creme de Avelã" e "Lecitina de Girasol", por não pertencer à classe reivindicada, sendo pertencentes à classe 29, e o trecho "PRODUTOS:", por não ser adequado para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DAVIDA ALIMENTOS LTDA
- 51.692.993/0001-40
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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