IGREJA PENTECOSTAL SOL DA JUSTIÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame reproduz parcialmente, com acréscimo, o elemento principal da marca 916987035 (ASSEMBLÉIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA), de titularidade de terceiro, visando a assinalar serviços idênticos, com risco de gerar confusão ou associação no consumidor. Todavia, considerando que a referida anterioridade se encontra pendente de decisão final, fica sobrestado o exame do presente pedido de registro. Sobrestadores: Petição 850240556784 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 916987035 (ASSEMBLÉIA DE DEUS SOL DA JUSTIÇA)
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL SOL DA JUSTICA
- 19.602.646/0001-77
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2867SobrestamentoEsta publicação16/12/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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